A NR 1, que trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, passa a exigir um novo nível de atenção das empresas a partir de maio de 2026.
As empresas sempre cumpriram com as obrigações da NR 1 no mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, reunidos no PGR – Programa de Riscos Ocupacionais.
O que muda agora é que os riscos psicossociais passam a integrar formalmente os programas já existentes, dentro do capítulo dos riscos ergonômicos, alinhados à NR 17. Ou seja: não é um novo programa separado, mas sim uma ampliação do que já existe no PGR.
Os novos riscos são os ligados à organização do trabalho, demandas do dia a dia, interações entre as pessoas e à forma de gestão.
Na prática, devem ser identificados e registrados no inventário de riscos, a partir de etapas específicas, como a Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho, tomando por base indicadores como absenteísmo, rotatividade, observação da empresa e percepções dos próprios trabalhadores.
Além disso, as empresas precisam estruturar um plano de ação com medidas concretas, responsáveis definidos e acompanhamento contínuo, integrando essas ações aos demais programas de saúde e segurança.
Entre as ações mais eficazes – e de baixo custo – estão a implantação de canais seguros de fala e escuta e encontros periódicos com lideranças e equipes, com orientação sobre sobrecarga de trabalho, prevenção de assédio, comunicação respeitosa e gestão de conflitos.
A inclusão dos riscos psicossociais não deve ser vista como um peso extra, mas como uma evolução que fortalece o clima organizacional, reduz afastamentos e diminui riscos de ações trabalhistas por assédio, dano moral ou adoecimento ocupacional.
Com orientação adequada e medidas simples de conscientização, é possível atender às exigências legais sem complexidade excessiva.
Escrito por Betina Kipper, sócia do escritório Kipper Gewehr Advogados
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