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Quando o atestado médico abona a falta do trabalho?

05 MAR, 2026

A lei é clara em relação a atestados médicos ou odontológicos: eles somente abonam as faltas quando atestam que o empregado está incapacitado para as funções desempenhadas na empresa. Portanto, saber exatamente quando isso ocorre evita conflitos e garante segurança tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Exceções importantes

Existem algumas situações específicas previstas em lei que determinam o abono de faltas:

- Até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer, devidamente comprovados;

- Consultas e exames pré-natal da gestante (incluindo o pai da criança, com limite de 6 ausências);

- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Atestados que não abonam faltas

Por outro lado, os atestados de comparecimento em unidades de saúde, seja para consultas médicas ou exames em geral, não justificam a ausência do empregado, pois apenas comprovam o comparecimento em determinado dia e horário. Da mesma forma, atestados referentes ao acompanhamento de familiares em hospitalização ou consultas médicas também não abonam faltas.

Além disso, atestados fornecidos por profissionais da saúde que não sejam médicos ou cirurgiões-dentistas não têm validade para esse fim.

Normas internas e convenções coletivas sindicais

As convenções coletivas sindicais podem ampliar as possibilidades de abono de faltas, devendo ser obrigatoriamente observadas pelo empregador.

O tema exige atenção especial, pois envolve tanto a proteção da saúde do trabalhador quanto a organização empresarial, sendo fundamental buscar orientação jurídica especializada para cada situação específica.

Vale ressaltar que as empresas podem elaborar normas internas sobre critérios e procedimentos para validação de atestados médicos, desde que não suprimam direitos legais. Recomendamos esta prática para garantir maior segurança jurídica e padronização.

Ordem de preferência dos atestados médicos

Outro ponto importante é que a legislação estabelece a possibilidade de o médico do trabalho da empresa também examinar o empregado para confirmar a incapacidade, tendo sua avaliação precedência sobre atestados médicos particulares.

Plataforma digital CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em resposta a inúmeros casos de fraudes de redes que vendem atestados usando indevidamente dados de médicos que jamais atenderam os pacientes, criou em 2024 a plataforma AtestaCFM, para cadastro digital de atestados médicos.

O programa tinha como objetivo reconhecer a validade somente dos atestados gerados na plataforma, o que foi barrado pelo Judiciário, em decisão liminar que ainda se encontra pendente de julgamento definitivo.

Conte conosco

Se você tem dúvidas sobre faltas abonadas por atestados ou qualquer outro tema trabalhista, nossa equipe jurídica está à disposição para prestar toda a orientação necessária sobre o seu caso. Converse hoje mesmo com um de nossos especialistas.

Telefone/WhatsApp: (51) 3056-3811

Fonte: Kipper Gewehr Advogados

Foto: Freepik