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Perfis nas redes sociais e outros patrimônios digitais entram na herança?

23 SET, 2026

A presença da tecnologia na vida cotidiana criou uma nova questão para o Direito Sucessório: o que acontece com os bens digitais de uma pessoa após sua morte?

Atualmente, parte do patrimônio de muitas pessoas está armazenada ou existe exclusivamente no ambiente virtual. Perfis em redes sociais, canais monetizados, criptomoedas, milhas aéreas, arquivos em nuvem e contas em plataformas digitais podem representar valor econômico e levantar dúvidas no momento da abertura de um inventário.

Apesar da relevância do tema, a legislação brasileira ainda não possui uma regulamentação definitiva sobre a herança digital. Por isso, a análise depende das características de cada caso e da distinção entre bens digitais com valor econômico e conteúdos relacionados à esfera privada do falecido.

Os herdeiros podem acessar as redes sociais do falecido?

A resposta depende do tipo de conteúdo e da finalidade daquela conta.

Um perfil utilizado para atividade profissional ou geração de renda pode ser analisado como um bem patrimonial. Já uma conta pessoal, com mensagens privadas e registros da vida particular, não deve ser tratada simplesmente como um bem transmissível aos herdeiros.

A sucessão não permite acesso automático a toda a vida digital da pessoa falecida. O direito à herança precisa ser equilibrado com a proteção da privacidade, inclusive de terceiros que possam estar envolvidos em conversas, imagens ou outros arquivos.

Esse entendimento já aparece em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou situações envolvendo o acesso a dados digitais protegidos por senha. O tribunal destacou a necessidade de avaliar quais informações possuem valor econômico e quais estão protegidas pela esfera pessoal do falecido.

Como a Justiça brasileira trata a herança digital atualmente?

Como ainda não existe uma lei específica consolidada sobre o assunto, os casos são analisados conforme as regras gerais do Direito Civil e as circunstâncias concretas.

Quando há indícios de existência de bens digitais, os herdeiros podem buscar a identificação desses ativos dentro do processo de inventário ou por medidas judiciais adequadas.

O objetivo é identificar quais bens podem ser transmitidos e quais informações devem permanecer protegidas. Esse cuidado evita que o processo sucessório ultrapasse os limites da privacidade e da proteção de dados pessoais.

A legislação brasileira pode mudar as regras sobre bens digitais?

A herança digital está entre os temas discutidos na proposta de atualização do Código Civil brasileiro.

Enquanto uma regulamentação definitiva não é aprovada, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta importante. Registrar a existência de ativos digitais, organizar informações relevantes e definir previamente a destinação desejada pode evitar conflitos entre herdeiros e facilitar o cumprimento da vontade da pessoa.

Por que o planejamento sucessório também deve considerar o patrimônio digital?

Diante das novas configurações patrimoniais, o planejamento sucessório exige uma análise cada vez mais abrangente sobre os bens deixados pelo titular.

A orientação jurídica adequada permite organizar a sucessão, identificar os patrimônios envolvidos e reduzir possíveis conflitos entre herdeiros. O Kipper Gewehr Advogados oferece suporte jurídico para a elaboração de estratégias patrimoniais e condução de processos relacionados à transmissão de bens.

Fonte: Senado e STJ

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Imagem: Canva