A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), a PEC 221/2019, proposta que altera as regras relacionadas à jornada de trabalho, descanso semanal e organização das escalas laborais no Brasil. O texto agora aguarda votação pelo Senado Federal. Entre os principais pontos da proposta estão a redução gradual da jornada e o aumento no número de descansos semanais. A PEC estabelece limite de até 8 horas diárias e 40 horas semanais. A aprovação ocorreu em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
A transição ocorrerá em duas etapas. Após dois meses da publicação da norma, a jornada semanal passaria a ter limite de 42 horas. Um ano depois desse prazo, o teto seria reduzido para 40 horas semanais.
O texto também prevê descanso semanal remunerado de dois dias após dois meses da publicação da proposta. Ainda assim, a PEC mantém a possibilidade de ajustes por negociação coletiva sindical, permitindo compensações e adequações de jornada conforme a atividade exercida.
A proposta prevê, ainda, que acordos coletivos poderão estabelecer regimes de compensação que assegurem, na média mensal, dois dias de descanso semanal, desde que um deles ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Isso permite modelos alternativos de escala, desde que a média de descansos seja respeitada ao longo do mês. Assim, um trabalhador poderá, por exemplo, atuar seis dias em uma semana e quatro dias em outra, desde que o regime assegure a compensação prevista e respeite os limites estabelecidos pela proposta.
Outro ponto relevante é a possibilidade de regulamentação específica para determinados modelos de jornada, como escalas diferenciadas e regimes como o 12x36.
A PEC também poderá admitir tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso, a proposta prevê futura regulamentação por lei complementar para manutenção de empregos e redução de impactos econômicos nesses segmentos.
Em relação à remuneração, o texto garante manutenção salarial integral durante a transição para a nova jornada, sem redução nominal ou proporcional de salários, incluindo pisos salariais.
A proposta, no entanto, prevê exceções específicas para profissionais com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, além de trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
O texto segue agora para análise do Senado Federal e ainda pode sofrer alterações ao longo da tramitação legislativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados e G1
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