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Nova lei obriga empresas a atuar na prevenção, conscientização e diagnóstico de HPV e câncer para seus empregados

20 ABR, 2026

Desde abril de 2026[1], uma lei federal estabeleceu aos empregadores determinadas obrigações relacionadas à prevenção, à conscientização e ao diagnóstico do HPV e de alguns tipos de câncer, ainda que essas condições não tenham relação com o trabalho.

Na prática, a empresa passa a ter o dever de:

1. Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

2. Disponibilizar informações sobre o vírus HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

3. Promover ações de conscientização sobre essas doenças.

4. Orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

5. Informar sobre o direito de ausência ao trabalho, por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para realização de exames de diagnóstico precoce dos cânceres referidos e do HPV, sempre mediante comprovação.

Destacamos que, em relação aos cânceres em geral, esse direito já constava na CLT desde 2018[2]. Assim, seguem abonadas as faltas para realização de exames relacionados ao diagnóstico precoce de todo tipo de câncer, observado o limite legal anual.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar a aplicação de multas administrativas, em valores variáveis, que podem ultrapassar R$ 4.200,00.

Seguimos à disposição para apoiar a empresa na implementação das medidas, caso necessário.

Atenciosamente,

Betina Kipper
Kipper Gewehr Advogados

[1] LEI 15.377/2026
[2] ART. 473, XII, LEI 13.767/2018

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Imagem: Canva