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Justiça reconhece vínculo de emprego, mas condena trabalhadora que recusou registro para manter Bolsa Família

27 FEV, 2026

Após ser desligada, uma trabalhadora beneficiária do Bolsa Família processou a empresa justamente pela ausência de anotação na CTPS e, por causa disso, ainda pediu indenização por danos morais.

No processo 0011623-76.2025.5.03.0131, o juiz do caso reconheceu o vínculo de emprego, pois presentes os requisitos legais para tanto, mas também penalizou a autora da ação:

“Houve inegável fraude ao erário público por parte da trabalhadora, a qual ocultou manifestamente os seus ganhos a fim de preservar um benefício que, em verdade, não lhe era devido”.

Para o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), ao negar a CTPS para não perder o benefício, a trabalhadora fraudou os cofres públicos:

“O embuste perpetrado pela reclamante não se convola em excludente de responsabilidade para a 1ª reclamada, devendo, pois, ser formalizado o contrato de emprego. Porém, houve inegável fraude ao erário público por parte da trabalhadora, a qual ocultou manifestamente os seus ganhos a fim de preservar um benefício que, em verdade, não lhe era devido", diz.

A decisão determinou a comunicação aos órgãos públicos, para apuração inclusive de aplicação à situação de estelionato, o artigo 171 do Código Penal, além de determinar o pagamento em favor da empresa, de multa por litigância de má-fé.

“A conduta da autora merece reprimenda, pelo que fica a mesma condenada na pena por litigância de má-fé, devendo, pois, pagar às rés multa no importe de 9% sobre o real valor da condenação (art. 81 /CPC), a se apurar em final liquidação.”

Fonte: 5ª Vara do Trabalho de Contagem

Foto: Freepik