Como amplamente divulgado pela imprensa e nas redes sociais, a proposta sobre o fim da escala 6×1, que prevê a redução gradual da jornada semanal e dois dias de repouso remunerado, foi aprovada ontem, 14 de outubro, pelo Senado e segue para sanção presidencial e publicação, o que pode inclusive ocorrer na data de hoje.
Abaixo, algumas considerações sobre mudanças, observado que as principais alterações começarão a vigorar A PARTIR DE DOIS MESES da publicação.
Mudança da escala 6x1 para 5x2
Em dois meses da publicação da Emenda à Constituição, o número de descansos semanais remunerados passará de 1 para 2, ou seja, 5 dias trabalhados e 2 de descanso.
A nova redação da Constituição estabelece que, por acordo coletivo sindical, poderá ser criada uma escala, em que um repouso seja usufruído dentro da semana e o segundo possa ser em outra data, desde que correspondam, em média, a dois dias por semana dentro do mês-calendário.
Redução de horas trabalhadas
Dois meses após a publicação (dez/26), o limite semanal máximo passa a ser de 42 horas.
Um ano depois desse primeiro marco, ou seja, em 14 meses após a publicação (dez/27), o limite passa a 40 horas semanais.
Impacto no cálculo da folha de pagamento
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial. Para mensalistas, isso significa manter o salário nominal, embora seja necessário revisar os critérios de cálculo da hora trabalhada e das parcelas que usam essa referência, como, por exemplo, horas extras, descanso semanal remunerado sobre remuneração variável, etc. Para horistas, deverá haver um impacto de redução das horas trabalhadas e aumento das horas de repouso. A forma de adequar o valor-hora e os cálculos da folha deverá ser analisada conforme o contrato, os horários praticados e as normas coletivas aplicáveis.
Convenções e acordos coletivos em vigência
As convenções e os acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão efeito dois meses após a publicação da Emenda. Por isso, será necessário revisar os documentos vigentes.
Jornadas que já são de 40h ou inferiores
Os empregados que já trabalham 40 horas semanais ou menos não terão nova redução da carga horária, apenas deverão ter observados os 2 descansos semanais.
Possibilidade de regras diferenciadas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte
O texto aprovado ainda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos e destinadas a reduzir o impacto das mudanças.
Empregados “hipersuficientes”
Fica estabelecido agora na Constituição o chamado trabalhador “hipersuficiente”. Esses profissionais, denominados como aqueles que recebem mais que R$ 21.188,88 e possuem diploma de nível superior, não estarão sujeitos às regras e limites de duração do trabalho, ou seja, aos 2 dias de repouso semanal. Esse parâmetro remuneratório mínimo estará sempre vinculado a 2,5 vezes o teto de benefícios da Previdência Social.
Estamos acompanhando a tramitação do assunto e retornaremos com mais informações em breve.
Fonte: Kipper Gewehr Advogados
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Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado