Muitos negócios ainda se iniciam com um simples aperto de mãos. Embora seja uma prática comum no ambiente empresarial, esse tipo de acordo levanta uma dúvida recorrente. Um contrato firmado apenas de forma verbal é juridicamente válido e oferece segurança em caso de conflito?
A questão é especialmente relevante para empresários e gestores que buscam agilidade nas relações comerciais, mas precisam compreender os limites legais das transações informais. Apesar de admitido pela legislação, o contrato verbal pode gerar insegurança jurídica quando não há meios claros de comprovar o que foi efetivamente acordado.
O que caracteriza um contrato verbal
O contrato verbal é aquele celebrado sem instrumento escrito. Ele se forma a partir da manifestação de vontade das partes, expressa oralmente, que ajustam direitos e obrigações relacionados a determinada relação jurídica.
Um exemplo comum ocorre na venda de produtos ou na prestação de serviços, quando preço, prazo e responsabilidades são definidos verbalmente, sem qualquer registro formal. Ainda que essa prática seja considerada válida, a ausência de documentação pode dificultar a comprovação dos termos ajustados.
O contrato verbal é válido perante a lei
Do ponto de vista jurídico, o contrato verbal é válido como regra geral. O Código Civil estabelece, no artigo 104, que o negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável. Quanto à forma, a lei adota o princípio da liberdade, desde que não haja exigência legal específica.
O artigo 107 do Código Civil reforça esse entendimento ao afirmar que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Diversas normas brasileiras reconhecem essa possibilidade, inclusive em situações cotidianas.
A Lei do Inquilinato admite a locação ajustada verbalmente, conforme previsto no artigo 47, e a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece o contrato de trabalho verbal, nos termos do artigo 443. Esses exemplos demonstram que a ausência de forma escrita não impede, por si só, a existência de uma relação jurídica válida.
A dificuldade de provar um contrato verbal
O principal desafio do contrato verbal surge quando há necessidade de comprovação. Em eventual discussão judicial, o reconhecimento do acordo depende da demonstração de sua existência e de seus termos.
Para isso, podem ser utilizados testemunhos, mensagens eletrônicas, e-mails, conversas por aplicativos e qualquer outro elemento que indique a negociação e o conteúdo pactuado. Esses indícios são analisados de forma conjunta pelo magistrado, conforme o princípio da livre convicção, levando em consideração o contexto geral das provas apresentadas.
Diante dessa limitação, é recomendável que as partes mantenham algum tipo de registro que possa, ainda que indiretamente, refletir o acordo verbal celebrado.
É possível cobrar multa por quebra de contrato verbal
A cobrança de multa por descumprimento de contrato verbal é juridicamente possível, mas envolve riscos. Para que a penalidade seja exigida, é necessário comprovar que houve consenso quanto à previsão de multa e quais seriam seus critérios de aplicação.
Em um processo judicial, o juiz precisará de elementos concretos que demonstrem não apenas a existência do contrato, mas também a concordância das partes quanto à penalidade prevista. A ausência de documentação torna essa prova mais complexa e pode inviabilizar a cobrança.
Os riscos envolvidos nos acordos verbais
Embora válidos, os contratos verbais apresentam riscos relevantes. Sem um registro escrito, as partes dependem da boa-fé e da memória recíproca, o que pode gerar divergências sobre os termos acordados.
A falta de formalização também dificulta a execução do contrato e a responsabilização em caso de descumprimento. Esse cenário se agrava quando há mudança de gestão ou de titularidade de uma das partes, situação em que os novos responsáveis podem desconhecer ou não reconhecer compromissos assumidos anteriormente.
Além disso, a dificuldade de prova em processos judiciais pode resultar em decisões desfavoráveis, mesmo quando o acordo de fato existiu.
Contratos que exigem forma escrita
Apesar da liberdade quanto à forma, há hipóteses em que a lei exige expressamente a celebração por escrito. Nesses casos, o contrato verbal não é juridicamente válido.
Entre os exemplos previstos na legislação estão o contrato de fiança, conforme o artigo 819 do Código Civil, os contratos administrativos acima dos valores estabelecidos pela Lei nº 14.133 de 2021 e a compra e venda de imóveis cujo valor seja superior a trinta vezes o salário mínimo, nos termos do artigo 108 do Código Civil.
Essas exigências reforçam a importância de avaliar cada situação concreta antes de optar por um acordo informal, especialmente em relações que envolvem maior complexidade ou impacto patrimonial.
Fonte: TOTVS
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