Ao encomendar um produto, posso exercer o direito de arrependimento?

Primeiramente, esclarecemos que o arrependimento consiste num direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e diz respeito a possibilidade de devolução da compra e restituição do valor pago. 

Para isso, a lei define que a compra deve ter sido efetuada fora do estabelecimento comercial (via internet, telefone, etc.) e que o consumidor exerça o direito no prazo de 7 dias após a entrega do produto.

O que se vê, é que o direito de arrependimento também é aplicado para algumas situações específicas relacionadas à encomenda de produtos. 

Os Tribunais entendem que quando a encomenda é feita sem que o consumidor tenha condições de avaliar fisicamente o produto, através de um catálogo, por exemplo, ele pode devolvê-lo e ter o valor pago restituído.

Portanto, se há na loja um mostruário, se existem outros produtos disponíveis e o consumidor consegue ter noções de dimensão, qualidade, etc., o cliente não terá direito ao arrependimento e à devolução do produto. 

Temos, então, que a interpretação do direito de arrependimento é estendida ao caso de compras efetivadas com a ausência física do produto, já que a motivação da lei quanto a este aspecto reside no fato de o consumidor não poder avaliar o que está comprando.

Caso você se depare com essa situação, e não consiga solucionar de forma amigável, é possível pedir judicialmente a restituição do valor, para isso, busque um advogado de sua confiança para o ingresso da ação.

Ao encomendar um produto, posso exercer o direito de arrependimento?



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