Revisionais bancárias: ainda é possível rever juros e cláusulas abusivas?

A resposta é SIM. Em que pese as ações revisionais estejam com sua análise mais assertiva, assim como os contratos das instituições financeiras melhores adaptados às regras, ainda são frequentes os casos de endividamento por financiamentos e empréstimos bancários cujos padrões excedem o permitido por lei ou o aceito pela jurisprudência atual.

Os contratos firmados com as instituições financeiras são, via de regra, contratos de adesão, não sendo possível solicitar a alteração das cláusulas por ocasião da sua assinatura, o que acaba facilitando a inclusão de potenciais abusividades. 

Para rever tais cláusulas, a ação judicial adequada é a REVISIONAL que, quando realizada de forma assertiva e direcionada ao caso concreto, sempre instruída por laudo contábil adequado e que demonstre o efetivo prejuízo do consumidor, é capaz de garantir a redução dos juros e encargos abusivos, reduzindo, assim, o endividamento total ou inadimplemento das parcelas e, por vezes, livrar o consumidor de eventual negativação. 

Fique atento aos seus direitos e, na dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Revisionais bancárias: ainda é possível rever juros e cláusulas abusivas?



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