SEGURO AGRÍCOLA: Cuidado com as cláusulas excludentes de cobertura

Em tempos de intempéries climáticas, especialmente o cenário de seca rigorosa vivenciado na região sul, resultando em escassez hídrica, coloca-se em evidência discussões quanto à necessidade (e efetividade) dos Contratos de Seguro Agrícola.

Típico contrato de adesão, visa proteger o segurado contra imprevistos que afetam a sua plantação e que venham a causar prejuízos financeiros. O instrumento deve ser pautado sob o prisma da boa-fé objetiva, princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor. 

Contudo, em que pese haja a necessidade de que as seguradoras contratem com a maior transparência possível quanto aos sinistros cobertos pela apólice, não raros os casos em que existem cláusulas conflitantes no instrumento, ora prevendo a cobertura de determinado sinistro, ora excluindo o mesmo risco.

As estipulações gerais do contrato não podem ser conflitantes entre si, de modo que se assim forem redigidas, deve haver a interpretação mais favorável ao consumidor, em atenção aos princípios protetivos norteadores da relação de consumo, que visam resguardar o contratante frente a eventuais abusividades. 

No ponto, é necessário que a seguradora atenda sempre aos preceitos trazidos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao seu dever de informação, devendo comprovar que houve a devida cientificação do consumidor quanto a eventuais cláusulas limitativas de seu direito.  

Portanto, fique atento às cláusulas excludentes de risco e faça valer seus direitos consumeristas, uma vez que a tendência das companhias securitárias é justamente arguir tais cláusulas (limitativas ou conflitantes) quando da ocorrência do evento danoso. 

Em caso de dúvidas quanto às cláusulas do seu contrato de seguro agrícola, procure um advogado da sua confiança!

SEGURO AGRÍCOLA: Cuidado com as cláusulas excludentes de cobertura



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