Seu produto apresentou defeito? Entenda seus direitos!

Podemos definir, de forma breve, que quando um produto está inadequado ao fim a que se destina, ele possui vícios ou defeitos. 

Esses defeitos podem ser aparentes, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que utiliza o produto pelas primeiras vezes, ou ocultos, que só se manifestam após um certo tempo de uso.

O Código de Defesa do Consumidor prevê alguns prazos para que o consumidor reclame sobre esses vícios: 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos, dentre outros e 90 dias para os produtos duráveis como eletrodomésticos, automóveis, etc.

Quando o vício for aparente, o início da contagem desses prazos se dá a partir do momento da entrega efetiva do produto. Já quando o vício for oculto, a legislação prevê que o prazo se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito. 

Caso você adquira algum produto com defeito e não consiga a solução adequada com o fornecedor, sempre contate um advogado de sua confiança para buscar judicialmente os seus direitos.

Seu produto apresentou defeito?  Entenda seus direitos!



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