É preciso partilhar as cotas sociais da empresa em caso de DIVÓRCIO?

Sociedade conjugal e sociedade empresarial são institutos distintos, porém em algumas circunstâncias, essas áreas do direito podem vir a se cruzar. 

Dependendo do regime de bens adotado pelo casal e a data de aquisição das cotas sociais, deverão sim ser partilhadas quando do divórcio ou da dissolução da união estável, pois embora bem móvel incorpóreo, possui importante papel, dotado de valor ou conteúdo econômico  

Assim, se faz necessária a análise do caso concreto – como por exemplo, tipo de empresa, contrato social, regime de bens adotado pelo ex-casal -, a fim de verificar a existência do direito à partilha das cotas sociais, quais as possibilidades e a forma em que esta se dará.

É preciso partilhar as cotas sociais da empresa em caso de DIVÓRCIO?



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