Entenda a importância da abertura do inventário

Ainda que a morte de um familiar gere muita dor e sofrimento para aqueles que ficam, o inventário é um trâmite legal que não pode ser ignorado. 

É através dele que se identifica os bens deixados pelo falecido, dividindo-os com os herdeiros de maneira justa, regularizando a titularidade do patrimônio com a transmissão formal de bens imóveis, veículos, saldos bancários e aplicações financeiras para o nome dos herdeiros.

Assim, não proceder na abertura do inventário gera consequências, eis que os herdeiros não poderão negociar os bens deixados pelo falecido, nem mesmo movimentar suas contas bancárias. O cônjuge sobrevivente não poderá se casar novamente se não pelo regime de separação total de bens.  

Ainda, a legislação prevê que o inventário deve ser  proposto no prazo de 2 meses após o falecimento. Quando não é feito dentro do prazo, há a incidência de multa, que é devida no importe de 10% a 20% sobre o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação apurado.

Desta forma, a abertura do inventário mostra-se necessária para organizar os bens deixados pelo falecido, transferindo-os para os herdeiros, para que possam deles dispor da forma que lhes convir.

Entenda a importância da abertura do inventário



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