Família Multiparental

A entidade familiar, antes formada unicamente pelo vínculo consanguíneo ou civil, evoluiu, passando a ter a afetividade como centro das relações familiares. O reconhecimento do vínculo parental baseado no afeto norteia o conceito da multiparentalidade, definido pela formação de família com base na afeição recíproca entre os seus integrantes. 

Em outras palavras, a multiparentalidade é a possibilidade do reconhecimento concomitante da filiação biológica com a filiação afetiva, registrando-se um filho por mais de um pai ou mais de uma mãe.

Logo, sendo devidamente reconhecida a filiação sociafetiva, é cabível o registro simultâneo ao consanguíneo, junto à certidão de nascimento, implicando nos mesmos efeitos jurídicos que advém de uma filiação biológica, possibilitando, portanto, o exercício dos direitos e deveres como o registro civil e sua irrevogabilidade, direito ao recebimento de alimentos, necessidade de definição de guarda, direitos sucessórios, dentre outros.

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