O pedido de demissão e o aviso prévio

O aviso prévio consiste na comunicação antecipada da rescisão contratual. É o tempo que o trabalhador deve continuar laborando antes de efetivamente se desligar na empresa.

Essa comunicação pode ser feita pelo empregador, quando deseja dispensar o empregado sem justa causa, como pode ser feita pelo empregado, quando pretende se desligar da empresa.  

Em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, quando o trabalhador pede demissão, este tem o dever legal de dar o aviso prévio ao seu empregador, com antecedência mínima de 30 dias.

Esse período de transição é muito importante, pois tem a finalidade de proporcionar ao empregador a seleção de outro empregado, assim como de não causar o rompimento abrupto do pacto laboral.

Por se tratar de uma obrigação legal do empregado, a falta de aviso prévio por parte deste autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Além disso, ainda que o pedido de demissão seja realizado em virtude de outra oportunidade de emprego, o trabalhador tem o dever de cumprir o aviso prévio, salvo se houver disposição em contrário na convenção coletiva do sindicato da categoria profissional.

O pedido de demissão e o aviso prévio



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