Os riscos da descaracterização da PARCERIA RURAL

O contrato agrário de parceira rural é o instrumento que regula a posse ou uso temporário da terra entre o proprietário de um imóvel rural e terceiro, caracterizado, principalmente, pela partilha dos riscos e resultados do negócio para ambos os parceiros na exploração de atividade rural.

É por essa razão que o rendimento decorrente desse contrato é tributado como atividade rural, atrelado a uma espécie de distribuição de lucros do negócio. Considerando essa vantagem tributária, inúmeros são os casos em que fisco visualiza a existência efetiva dos riscos partilhados na parceria, pois, do contrário, a partir da percepção de que não há o efetivo compartilhamento dos riscos, haverá descaracterização do contrato para arrendamento, com imposição de pagamento de tributação em alíquota superior, como aluguel comum, acrescidos juros e multa.

O exame da situação de fato no contrato de parceria também pode envolver riscos trabalhistas: existem decisões judiciais de reconhecimento de vínculo empregatício mesmo com a pactuação entre as partes de contrato de parceria. Nestes precedentes, os julgadores entenderam, diante do caso concreto levado à processo, que os requisitos da prestação de serviço de forma continuada, pessoal, onerosa e subordinada estavam preenchidos e não os de parceria rural.

Para evitar a descaracterização contratual é importante que seja feita a análise da efetiva relação entre as partes contratantes e a construção de contrato alinhado com a legislação pertinente.

Os riscos da descaracterização da PARCERIA RURAL



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