Contrato de Coparentalidade

Quando dois adultos decidem que não querem manter um vínculo romântico, mas, ainda assim, desejam gerar, cuidar, educar e dar amor e atenção a um filho gerado conjuntamente, as responsabilidades podem ser previamente estabelecidas e pactuadas. 

Este novo modelo de família que surge, na qual não há, necessariamente, laço amoroso entre os pais, chamamos de coparentalidade.

Ou seja, o filho será biológico, mas não há um relacionamento íntimo entre os pais, pois a relação e os cuidados se concentram apenas na criança.

O assunto ainda não é regulado por lei, mesmo que a prática esteja cada dia mais comum, havendo até mesmo sites e páginas nas redes sociais para pessoas com interesse de buscar um parceiro para este fim.

Vale lembrar que, assim como em qualquer tipo relação, a existência de um contrato garante mais segurança às partes envolvidas, uma vez que estabelecem regras que, caso descumpridas, podem servir como base para procedimentos judiciais, tratando da guarda do filho e pensão alimentícia, por exemplo.

Contrato de Coparentalidade



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