Cédula de Produto Rural: registro

Desde a Lei do Agro, há significativa alteração quanto ao registro da CPR: Para ter validade e eficácia agora o título precisa ser registrado em entidade autorizada pelo Banco Central, sendo que somente será feito o registro junto ao Registro de Imóveis dos bens dados em garantia.

O registro junto a entidade ligada ao Banco Central para CPR’S emitidas a partir de 01/01/2021 deve observar a Resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional  que prevê parâmetros regulatórios estipulando dispensa de registro para os títulos com valor referencial na data da emissão inferior a:

1 milhão de reais - Entre 01/01/2021 e 30/06/2021
250 mil reais - Entre 01/07/2021 e 30/06/2022
50 mil reais - Entre 01/07/2022 e 31/12/2023

A dispensa com base na tabela acima, não se aplica às CPR’s emitidas em favor de instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou às negociadas nos mercados de bolsa ou de balcão. Nestes casos, a CPR terá que ser registrada independente de valor referencial.

Cédula de Produto Rural: registro



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