Trabalhadores podem pleitear a correção dos valores depositados no FGTS

O FGTS é composto, mês a mês, por depósitos realizados pelo empregador, em conta vinculada à Caixa Econômica Federal, com vistas a proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. 

Os valores depositados no FGTS, atualmente, são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Contudo, ocorre que, desde o ano de 1999, a TR não tem refletido os índices oficiais de inflação. 

Diante disso, os trabalhadores podem pleitear judicialmente que os valores sejam corrigidos por um índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença. A propositura de ação cabe também para valores que já foram eventualmente sacados pelos trabalhadores.

Todavia, recomenda-se que se ingresse com a ação judicial até o dia 13/05, data em que ocorrerá o julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, visto que a Suprema Corte poderá restringir os efeitos da decisão, beneficiando apenas aqueles que já estão com as ações em curso.

Trabalhadores podem pleitear a correção dos valores depositados no FGTS



Compartilhe